segunda-feira, 24 de março de 2008

Carlos Henrique Machado Freitas - Vale dos Tambores (2005)



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SOBRE O PAGAMENTO DA LEI BRITTO

Fábio Carvalho envia o seguinte alerta acerca do anúncio do pagamento da chamada Lei Britto:

Considero oportuno informar os leitores do blog de que há graves equívocos na informação publicada pela imprensa gaúcha em geral, ao reproduzir, sem questionar, o anúncio do pagamento administrativo das parcelas da lei 10.395/95 (Lei Britto). Do modo como foi publicado, os servidores públicos podem ser induzidos ao prejuízo pela imprensa.

O principal equívoco é a forte sugestão de que não há diferença entre esperar pelo parcelamento até 2010 e ingressar com ações judiciais (ou aguardar pelo julgamento das mesmas). "Os servidores que acionaram o Estado na Justiça têm duas opções: desistir do processo e aceitar o parcelamento [até 2010] ou continuar a demanda para receber todo o reajuste de uma só vez", escreve a colunista Rosane de Oliveira, na Página 10 de Zero Hora.

A assertiva parece desconsiderar a hipótese de claro prejuízo do servidor que renunciar à demanda judicial (os casos devem ser analisados individualmente por pessoa da confiança do servidor). Para além da perspectiva de ter o implante integral antes de 2010, existe um passivo, ora. Esse dinheiro devido ao servidor aparece ao final do texto da colunista, quando lemos que "o governo terá de discutir o passivo acumulado nos últimos cinco anos, uma babilônia de R$ 3 bilhões". Por razões que transcendem os jardins suspensos, não existe, até agora, anúncio para saldar essa babilônia. E aí? Isso significa, hoje, duas opções para quem se sente prejudicado: Justiça ou Justiça. Não se oferta outra alternativa.

Na página 6 do mesmo jornal, a indução ao erro ganha contorno agravante, com destaque para a declaração de Mateus Bandeira, da Sefaz, publicada em olho. "Quem quiser entrar na Justiça agora vai gastar desnecessariamente com honorários advocatícios porque vai ter o reajuste". É mesmo? Quanta irresponsabilidade! Parece o tal negócio: se colar, colou. A declaração de Bandeira, tal como foi publicada, simplesmente ignora a existência do passivo e insinua que, para o servidor, sairá mais barato aguardar o parcelamento. NÃO É VERDADE.

Para finalizar, num quadro da página 6, lemos que o "retroativo vira precatório". NÃO É VERDADE. No mínimo, o precatório é um título que se pode negociar, quitar débitos com o Estado ou esperar para receber daqui a 10, 20 anos. Pergunte-se, honestamente, a qualquer pessoa: você topa renunciar ao recebimento de 100 mil reais se eu te "isentar" de pagar advogado para cobrar esse valor? Ora, ora. As matérias, pior ainda, desconsideram a hipótese de o passivo ser inferior a 16,6 mil reais, ou 40 salários mínimos. Sendo assim, pode-se cobrar o passivo por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na Justiça, isso sai em menos de um ano (diz-se 60 dias), ou seja, muito antes de 2010. Estão nessa situação praticamente todos os servidores que ingressaram no Estado nos últimos cinco anos. São milhares de pessoas. É grave o erro de informação, portanto.

Escrito por Marco Weissheimer

O Testamento do Dr. Mabuse - (Das Testament des Dr. Mabuse )

Um famoso criminoso (Rudolf Klein-Rogge, fenomenal como o enigmático vilão Dr. Mabuse), encerrado numa clínica psiquiátrica, é suspeito de uma série de falsificações. Na cela, ele escreve uma "Bíblia do Crime" (alusão ao livro nazista de Hitler) e domina mentalmente o doutor que cuida do seu caso, terminando por influenciar para o mal uma série de pessoas. Tendo como base sua ampla influência sobre um grupo de criminosos sob seu domínio, o Dr. Mabuse passa a agir para construção de seu "Império do Crime".
Clássico de Fritz Lang, "O Testamento do Dr. Mabuse" é uma obra-prima que serve de referência até os nossos dias. Aos que já o assistiram, é uma oportunidade de conferir novamente numa versão de qualidade superior, e aos que ainda não o conhecem, é a chance de admirar, mais de 70 anos depois, uma jóia cinematográfica restaurada, completa e inédita.

Legendas exclusivas smile.gif

Fonte


Créditos: Makingoff - Willams

Gênero:
Crime / Horror / Mistério
Diretor: Fritz Lang
Duração: 114 minutos
Ano de Lançamento: 1933
País de Origem: Alemanha
Idioma do Áudio: Alemão
IMDB: http://imdb.com/title/tt0023563/

Qualidade de Vídeo:
DVD Rip
Vídeo Codec: XviD
Vídeo Bitrate: 752 Kbps
Áudio Codec: Mp3
Áudio Bitrate: 123
Resolução: 568 x 472
Formato de Tela: Tela Cheia (4x3)
Frame Rate: 25.000 FPS
Tamanho: 723 Mb
Legendas: Em anexo


- "O Testamento do Dr. Mabuse" estreou no dia 21 de abril de 1933 em Budapeste. Com duração de 124 min., o filme foi proibido na Alemanha, por conter alusões bastante claras ao nazismo, só vindo a ser exibido em terras germânicas em agosto de 1951, numa versão censurada de 111 min. O original do filme foi guardado no Instituto do Cinema Alemão, mas sofreu sérios danos. Contudo, um duplicado positivo de 1951 da coleção do Instituto do Cinema Alemão serviu de base para a restauração.

- "O Testamento do Dr. Mabuse" é a segunda parte da aclamada trilogia de Fritz Lang, a qual tem início com Dr. Mabuse (1922), que é dividido em duas partes: "Dr. Mabuse: O Jogador" e "Dr. Mabuse: O Inferno do Crime", e é finalizada com "Os Mil Olhos do Dr. Mabuse" (1960).

- Consta que após a proibição da estréia do filme na Alemanha, Fritz Lang foi convocado ao gabinete de Joseph Goebbels, chefe da propaganda do nazismo e grande fã de sua filmografia, que o convidou para supervisionar os filmes alemães. Após negar o convite (o diretor alegou possuir antepassados judeus), Lang teve que fugir na mesma noite para Paris e, logo após, para os Estados Unidos.

- Ao contrário do cineasta, sua esposa e roteirista, Thea von Harbou, escolheu permanecer na Alemanha nazista, da qual era simpatizante. Mais tarde, com o agravar da situação, eles se separaram.

- A direção de fotografia é do expressionista Fritz Arno Wagner (o mesmo de "Metrópolis") e a produção do judeu Seymour Nebenzal, que também terminaria fugindo do nazismo.

- Dentre as várias sequências impressionantes do filme, chama a atenção o trabalho que Lang fez para representar as alucinações construídas pelo Dr. Mabuse, bem como uma cena na qual um industrial pede socorro à polícia e, logo após, todos os objetos da sua mesa tornam-se de cristal. Para a construção desta cena, Lang lançou mão de um artifício ao mesmo tempo simples e engenhoso. Assim como fez em "Metrópolis", no qual ele substituiu as estátuas dos sete pecados capitais por pessoas idênticas, de carne e osso, no filme de 1933 ele apenas trocou os objetos da mesa por outros idênticos, feitos sob encomenda. Embora simples, ainda hoje é um truque que intriga muitas pessoas que assistem o filme.

O Testamento do Dr. Mabuse

Fritz Lang é uma pedra basilar da história do cinema. Sem Metrópolis, o gênero da ficção ciêntifica seria sem dúvida mais pobre. Contudo, o seu espólio de trabalhos tem outras pérolas que nos mostram um homem muito à frente do seu tempo. Este O Testamento do Dr. Mabuse é um desses exemplos.

Tendo como pano de fundo uma cidade deslocada de país e um tempo sem data, é contada a história de Dr. Mabuse e o sua gangue de criminosos. Mabuse era um doutor que se tornou líder de uma gangue que espalhava o crime por onde passava. Este mesmo doutor foi apanhado, contudo já enlouquecido pela maldade, e foi parar em um asilo dirigido pelo Dr. Baum. Embora já longe da vida antiga, ele continua a escrever planos para crimes. O estranho é que estes planos chegam às mãos da gangue que segue, como uma receita, as indicações do bom doutor.

Neste filme vemos, em 1933, as regras base do enredo de um thriller contemporâneo. A história resiste ao passar do tempo de forma incrível, e o mais impressionante é que com mais de 70 anos de distância vemos métodos e situações que facilmente vamos encontrar num episódio de CSI.

O suspense, que se mantém ao longo do filme, é de uma eficiência assustadora. Suspeitamos do que poderá estar acontecendo, mas sem ter a certeza absoluta. A tensão que existe ao longo do filme, assim como as peripécias do inspector Lohman e de Thomas Kent, são os paradigmas pelos quais outros realizadores se regem hoje.

A forma como Lang filma o desconhecido e como nos dá pistas sem revelar tudo é um autêntico guia de como se deve realizar um filme.

Apenas tenho pena que a versão que vi fosse muito antiga, com uma legendagem incompleta, o que veio tirar um pouco do prazer em ver este filme.

Das Testament des Dr. Mabuse é um filme fundamental de ser visto.

Fonte
Coopere, deixe semeando ao menos duas vezes o tamanho do arquivo que baixar.

Não esqueçam de fazer o cadastro no Makingoff(é gratuito) antes de baixar o filme.

Downloads abaixo:

Arquivo anexado Das_Testament_des_Dr._Mabuse__1933_.torrent ( 28.56KB ) filme
Arquivo anexado Das_Testament_des_Dr._Mabuse__1933__DVDRip_by_Willams_megalilo.rar legendas

A América Latina aprende a dizer não





Luiz de Eça

Pela segunda vez na História, Tio Sam foi desobedecido pelos povos ao sul do Rio Grande...

Depois de sepultar a ALCA, na IV Cúpula das Américas, os países latino-americanos barraram mais uma demanda básica da política externa americana, ao rejeitar a doutrina da "ação preventiva" na reunião da OEA de debate da invasão do Equador pela Colômbia.

A posição da Casa Branca, que defende o direito de um país atacar o território do outro quando sentir sua segurança ameaçada, já vigora "de fato" no âmbito da ONU, empurrada goela abaixo da comunidade internacional pelo poder hegemônico dos Estados Unidos.

Mas na América Latina ainda não é aceita.

Considera-se altamente discutível essa idéia de fazer justiça pelas próprias mãos, ao invés de pedir providências a quem é de direito.

Seria substituir o conceito do respeito à soberania, à integridade territorial – básico no direito internacional desde o século 17 –, pelo da lei das selvas.

Inclusive porque o julgamento do que seria "segurança ameaçada" ficaria por conta do governo do país que se sentisse nessa situação.

Mas seria seu governo sempre objetivo e equilibrado na análise dos fatos e na tomada das correspondentes decisões militares? Não é o que tem sido provado. O exemplo mais emblemático é a invasão do Iraque.

Aqui, a aplicação do princípio da "legítima defesa" dos Estados Unidos contra ameaças comprovadamente inexistentes já custou cerca de 100 mil vítimas iraquianas e a destruição do país, além de 4.000 soldados americanos mortos e 600 bilhões de dólares do tesouro de Washington que, hoje, mais do que nunca, bem precisado estaria deles para enfrentar sua crise econômica.

Como esse, há muitos outros exemplos da aplicação desastrada do princípio da "ação preventiva".

Em 1986, depois que um atentado terrorista matou dois soldados americanos em Munique, o então presidente Reagan, mediante indícios não concludentes de conivência do ditador Khadafi, da Líbia, "defendeu" seu país mandando bombardear o complexo residencial da família do adversário. Khadafi saiu ileso, mas não sua netinha de um ano de idade, que morreu com mais cerca de 100 pessoas.

Em 1998, por ordem do presidente Clinton, aviões americanos arrasaram uma fábrica em Cartum, capital do Sudão, onde, segundo a CIA, se produziam bombas químicas, um terrível perigo para os Estados Unidos.

Foi um pequeno erro: eram apenas shampoos. Que, porém, não deixaram de causar dano ao povo americano, obrigado a arcar com pesada indenização paga pela Casa Branca ao proprietário bombardeado para trancar ação por ele ajuizada nos Estados Unidos.

Como se sabe, os governos do continente consideraram a ação colombiana violadora do direito internacional, portanto, um crime. Porém, como o tigre está enfraquecido, mas ainda tem garras, não se ousou condenar o criminoso, ou seja, a Colômbia, que foi obrigada a apenas pedir desculpas e jurar não repetir sua malfeitoria.

Tudo acabaria melhor se fosse ouvida a proposta do chanceler do Brasil, que pedia a paz na Colômbia através da soltura dos reféns e anistia das FARCs.

Infelizmente, por enquanto, isso é o chamado sonho impossível. Nenhuma das partes é favorável.

A Uribe, por razões eleitorais, interessa a continuidade da guerra contra a guerrilha, com quem a população está totalmente incompatibilizada depois de 42 anos de lutas que expulsaram de suas casas entre 2 e 3 milhões de pessoas. Pesquisa mostrou que o massacre da fronteira com o Equador foi apoiado por 84% dos respondentes.

Por sua vez, as FARCs, em manifesto datado de setembro último, declaram que aceitam abandonar as armas, mas jamais para um "governo títere dos Estados Unidos" como o de Uribe.

Por fim, a própria justiça colombiana é um obstáculo à paz. E tem boas razões.

Atores destacados do drama, os paramilitares foram criados com a conivência do presidente quando governava o departamento de Antioquia, com o objetivo de auxiliar o exército e proteger os camponeses contra a guerrilha.

Cedo aliaram-se ao narcotráfico, tornaram-se algozes dos camponeses – roubando suas terras - e cometeram uma onda de assassinatos políticos. Segundo informes da ONU, 80% dos crimes da guerra civil foram cometidos pelos paramilitares que, entre 1982 e 2005, seqüestraram 1.163 pessoas, assassinaram mais de 1.700 indígenas, 2.550 sindicalistas e cerca de 5 mil membros do União Patriótica (partido que foi exterminado por eles), além de usurparem mais de 6 milhões de hectares de terras.

Uribe acabou declarando os paramilitares ilegais e prendendo uns quantos. Mas pegou mal quando a justiça colombiana prendeu dois governadores de estado e 13 deputados (a maioria governistas), muito próximos a ele, além de surgirem denúncias contra generais e ministros - todos por associação a paramilitares.

Essas ligações perigosas ficaram documentadas pela National Security Archive (NSA, Arquivo de Segurança Nacional), organização americana não-governamental que publica documentos antes confidenciais liberados pelo Ato de Liberdade de Informação.

Pretendendo resolver o problema dos paramilitares, Uribe propôs que todos aqueles que se desmobilizassem e confessassem seus delitos seriam absolvidos, quando não fossem réus de crimes de morte ou seqüestro. Quanto aos que tivessem incorrido nesses ilícitos, teriam suas penas reduzidas de 40 (como preceitua a lei) para 5 a 8 anos.

Mas a Suprema Corte se opôs, declarando que uma anistia só pode cobrir crimes políticos, coisa que assassinato, seqüestro, tortura e roubo não são. E ue, portanto, os paramilitares deveriam ser julgados e apenados como criminosos de direito comum.

O problema se agrava porque essa interpretação abrange não somente os paramilitares, mas também os guerrilheiros das FARCs, que praticam crimes de seqüestro e tráfico de drogas. Crimes sim, isso é um fato inegável.

As intenções idealistas dos líderes das FARCs não os absolvem. No máximo, poderão ser consideradas como atenuantes.

Claro, a paz para o povo colombiano é um bem tão importante que talvez justificasse passar uma borracha no passado, ainda que perdoando ações merecedoras de punições.

Mas isso só se fará através de um acordo nacional entre os personagens centrais do drama, não importa quem sejam, pois, afinal, eles são a realidade.

Assim como disse "não" à proposta americana de incluir a lei das selvas na Carta da OEA, a América Latina vê-se agora diante da opção de dizer "não" ao maniqueísmo, que divide a Colômbia entre "mocinhos e bandidos", e buscar um acordo entre contrários que leve a paz a um povo que não merece o sofrimento de 42 anos de guerra civil.

Luiz Eça é jornalista.